O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos devido a suas convicções religiosas. Essa recusa, no entanto, não se aplica a menores de idade. Além disso, o STF estipulou que o Poder Público deve custear procedimentos alternativos que não envolvam sangue, desde que não sejam desproporcionais em custo. Com isso, a decisão fornece segurança jurídica a pacientes e profissionais de saúde, respeitando a autonomia do paciente, a saúde e a liberdade religiosa, promovendo um tratamento de saúde alinhado às crenças individuais.